Um plano empresarial funciona como qualquer outro tipo plano de saúde, a diferença é que o contrato assinado não será entre pessoa física e operadora, mas sim por pessoa jurídica.
Esse tipo de plano pode ser feito por empresas, sindicatos, conselhos ou associações para oferecer assistência médica ou odontológica aos indivíduos vinculados e os seus dependentes.
As partes envolvidas, operadoras e empresas, necessitam da autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fecharem contrato. Assim é possível garantir o acompanhamento das atividades realizadas e a obediência de diversas regras de qualidade exigidas.
Mas que regras são essas? Nós diremos a seguir. Veja abaixo todas as principais regras do plano empresarial e garanta os seus direitos e a assertividade do seu contrato de plano de saúde!
Quais os documentos necessários para a contratação do plano empresarial?
No ato da assinatura as operadoras dos planos são obrigadas a entregar à pessoa contratante uma cópia do contrato firmado contendo as seguintes informações:
- Prazos de carência;
- Critérios de reajuste;
- Abrangência;
- Vigência do contrato;
- Tipo de acomodação, que pode ser em enfermaria, coletiva ou individual;
- Segmentação assistencial, que pode ter cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica ou obstétrica.
Veja mais: Saiba o que diferencia cada segmentação assistencial e escolha a melhor para você e sua empresa!
Para o beneficiário, deve ser entregue documentos que facilitem a compreensão das informações contratuais como:
- Condições gerais do plano;
- Guia de leitura contratual;
- Manual de orientação.
Quem pode ser beneficiário?

Podem ser beneficiários os empregados ou servidores públicos (sejam eles demitidos ou aposentados), administradores, sócios e estagiários da empresa que está contratando.
Em relação aos dependentes, ou seja, seus familiares, eles também podem participar, respeitando-se evidentemente os graus de parentesco previstos em lei:
- Até o 2º grau de parentesco por afinidade;
- Até 3º grau de parentesco consanguíneo;
- Cônjuge ou companheiro.
Prazos mínimos de permanência
Pelas regras do plano empresarial são exigidos pelo menos 2 anos de permanência no plano de origem para requisitar a primeira portabilidade e 1 ano para realizar novas portabilidades.
Essas são as regras gerais, mas existem exceções. Sendo elas:
- O prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos caso o beneficiário tenha realizado cobertura parcial temporária
- O prazo mínimo será de 2 anos caso o beneficiário mude para um plano com coberturas não previstas no plano de saúde de origem.
Lembre-se que para manter um plano empresarial, assim como em qualquer outro tipo de acordo, é fundamental analisar de forma criteriosa cada item do contrato.
Então é importante se certificar de que todas as condições estejam claras e compreensíveis a fim do contrato incluir todos os direitos e responsabilidades das duas partes envolvidas.
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