Os planos de saúde são divididos em modalidades diferentes, onde são incluídos os seguintes tipos de planos: plano de saúde ambulatorial, hospitalar e odontológico. Algumas operadoras de Planos de saúde comercializam, com autorização da ANS, apenas o Plano de saúde hospitalar, onde somente internações são cobertas pelo plano, existindo as opções de cobertura de parto ou sem a cobertura de parto.
Plano de Saúde Hospitalar sem Obstetrícia
Na opção de Plano de saúde Hospitalar sem Obstetrícia, são cobertas as internações hospitalares, mas o número de diárias é ilimitado, inclusive em UTI, além de exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, taxa de sala nas cirurgias, materiais utilizados durante o período de internação.
Em caso de urgência e emergência quando houver a necessidade de internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções; o plano de saúde hospitalar oferece a cobertura. Além disso, procedimentos especiais como hemodiálises e diálise peritoneal, quimioterapia, radioterapia, com radio moldagem, radio implante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia; Acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea) são procedimentos cobertos pelo plano, exceto no caso de exames fora do período de internação.
Plano Hospitalar com Obstetrícia
No Plano de Saúde Hospitalar com Obstetrícia, é acrescido à cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção. Além disso, é possível inscrever o recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento. Os mesmos exames oferecidos no plano hospitalar é coberto nessa modalidade.
Nessa modalidade estão incluídos os mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.
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