Uma grande dúvida de muitas mulheres que estão na gestação ou pretendem ter filhos nos próximos anos é saber se o plano de saúde da mãe cobre recém-nascido. Para as futuras mamães e papais, contar com um plano de saúde é o método mais seguro para garantir atendimento necessário para si mesmo e para as necessidades da criança que virá ao mundo em breve.
Plano de saúde da mãe cobre recém-nascido?
Todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o plano de saúde da mãe cobre recém-nascido com o plano da mãe ou do pai, desde que o mesmo seja inscrito com até trinta dias após o nascimento. Ao inscrever o pequeno, os pais não precisarão se preocupar com prazos, pois a criança terá os mesmos direitos dos responsáveis sem necessidade de cumprir tempo de carência ou de pagar mais na mensalidade do seguro.
Na hora de inscrever o bebê, a criança poderá ser incorporada tanto no seguro da mãe quanto do pai, desde que o plano contratado tenha assistência para obstetrícia. No entanto, apenas o plano de saúde da mulher poderá garantir a assistência durante o parto. Por isso, é preciso pensar em toda a assistência médica necessária durante a gravidez para garantir um atendimento de qualidade neste período tão delicado e especial para a família.
Tempo de carência
Quanto mais cedo for contratado, mais rápido a mulher terá direito aos benefícios e, consequentemente, maior será a tranquilidade para toda a família. Se, por acaso, o pai ou a mãe não estiver cumprido o prazo de carência ao nascimento do bebê, a criança terá que esperar o período junto com os responsáveis para ter direito aos benefícios médicos.
Benefícios para pais e filhos
Não há dúvidas de que contratar um plano de saúde é a melhor decisão para qualquer tipo de pessoa. Seja jovem ou idoso, só os planos podem garantir um tratamento de qualidade com um preço em conta, já que o SUS – Sistema Único de Saúde não oferece as condições ideais para os pacientes.
Para as gestantes, um plano de saúde é ainda mais importante, pois a saúde da mãe e do bebê devem ficar em primeiro lugar desde o início da gravidez. Todo o auxílio médico que uma gestante precisa pode sair caro para quem não conta com a ajuda de um seguro de saúde. Por isso, é indispensável fazer um investimento que garanta tranquilidade durante a gravidez e após o parto.
Consultas regulares durante os primeiros anos
Para um pai ou uma mãe, a saúde do bebê é ainda mais importante e, por isso, é sempre necessário levar o pequeno para consultas regulares durante os primeiros anos de vida. Contratar um plano de saúde a tempo do bebê receber cobertura desde o nascimento é com certeza o melhor planejamento que qualquer família pode fazer.
Os assegurados contam com diversos benefícios que vão desde a facilidade de acesso aos hospitais e consultórios, devido as extensas redes credenciadas pelas operadoras, até a qualidade no atendimento. Não precisar esperar em longas filas e não ter que arcar com altas despesas médicas é algo fundamental para qualquer pessoa, principalmente para as gestantes.
Como garantir a inclusão do recém-nascido?
Como mencionado, o prazo de inclusão deverá ser cumprido. Durante esse prazo, os pais deverão entrar em contato com a operadora, que, normalmente, exige cópia do RG e do CPF do titular do plano (pai ou mãe) e a Certidão de Nascimento do plano de saúde da mãe cobre recém-nascido para comprovar filiação.
Caso o contato da operadora se dê por telefone, advogados orientam a registrar informações, como o nome da atendente, número do protocolo, dia e horário da ligação, para facilitar o processo e evitar quaisquer dores de cabeça.
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Casos especiais de Plano de Saúde da Mãe Cobre Recém-Nascido
Não é só o bebê plano de saúde da mãe cobre recém-nascido que conta com assistência médica fornecida pelo seguro dos pais. Nos casos especiais de adoção e reconhecimento de paternidade, por exemplo, o filho terá direito desde que seja inscrito entre os primeiros trinta dias após o ato.
Outro caso especial é quando a criança nasce com algum problema de saúde que necessita de um tratamento diferenciado desde o nascimento. Neste caso, o bebê terá o mesmo direito dos pais ao plano de saúde se for inscrito dentro do prazo estabelecido, sem sofrer com aumento de mensalidade ou alguma outra restrição devido à condição delicada.
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