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Plano de saúde após demissão – Conheça os seus direitos

Plano de saúde após demissão – Conheça os seus direitos

Conheça os seus direitos e as condições necessárias para manter no plano de saúde após demissão, mesmo tendo sido desligado da empresa.

Nos dias atuais é comum as empresas oferecer como benefício para os seus funcionários o plano de saúde empresarial. Porém, quando o funcionário é desligado da empresa surge diversas dúvidas sobre algumas condições, entre elas dúvidas sobre a validade dos planos de saúde após demissão do funcionários.

Lei dos planos de saúde

Entre outros direitos que o funcionário demitido tem direito, está a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa. Esse direito é previsto pelo 30° artigo da lei n° 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, regulamentada pela Resolução normativa 279/2011 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Mas existe um porém em torno dessa lei. A regra é válida apenas para os funcionários que foram demitidos sem justa causa, desse modo os prazos de permanência no plano são limitados. Se a demissão ocorreu de forma voluntária, ou então o ex-funcionário tenha sido demitido por justa causa, esse direito passa a não existir mais.

Por quanto tempo o ex-funcionário pode permanecer no plano de saúde após demissão?

Após ocorrer o desligamento da empresa, a permanência no plano é por período de equivalência ao de um terço do tempo que permaneceu na empresa, no entanto, esse prazo é limitado no mínimo a seis messes e no máximo de dois anos.

Por exemplo, se o funcionário trabalhou durante um mês em determinada empresa e tenha sido demitido, ele tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por um período de seis meses. Mas se caso o funcionário tenha trabalhado por dez anos na empresa, mesmo que um terço do tempo desse período seja equivalente a mais de três anos, ele só pode utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa pelo período de até dois anos.

Continuar no plano após demissão é vantajoso?

É vantajoso continuar no plano já que não há reajustes no valor da mensalidade, afinal as mensalidades são mais baratas do que um plano individual e os benefícios oferecidos são os mesmo.

É ideal que após a demissão o ex-funcionário entre em contato com a operadora e esclareça todas as suas dúvidas para que o plano continue ativo.

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