Uma das muitas dúvidas recorrentes no momento da contratação de um plano de saúde, é sobre a declaração de Doença Preexistente. Será que sou obrigado a declarar uma doença que eu tenho? E seu eu não souber que tenho a doença o que acontece? Dúvidas como essa muitas vezes podem nos fazer desistir de um contratar um plano de saúde. Pensando nisso, buscamos responder todas as dúvidas referentes a esse assunto, para quer você se integre e possa contratar seu plano com maior segurança. Vamos nessa!
O que é uma lesão ou doença preexistente?
Doença Preexistente, apesar de não ser um termo aceito pela medicina, corresponde há uma doença da qual você tem conhecimento no ato da assinatura do contrato com a operadora. São doenças que precisam de cuidados clínicos para serem tratadas, como hipertensão, diabetes e câncer, por exemplo.
Assim como ocorre nos casos de câncer, a doença pode surgir de forma silenciosa, sem que o individuo tenha conhecimento no momento do fechamento do contrato. Neste caso a condição não pode ser classificada como Lesões e Doenças Preexistente (LDP). Isto pois, o segurado não tinha conhecimento prévio desta.
Todo tipo de doença traz a necessidade de comparecer periodicamente aos centros médicos. Esperar atendimento da rede pública de saúde é deixar a doença avançar, ou entardecer o tratamento. Já os atendimentos particulares costumam cobrar altos valores por cada consulta e tratamento realizado. Com um plano de saúde você consegue passar por todos esses problemas e focar no que é importante para tratar a doença. Isto pois, além de ter um acesso garantido á centrais médicas, você ainda evita ter que desembolsar altos valores inesperadamente. Com pequenas parcelas mensais você garante a segurança que a sua saúde e de sua família precisa. Não espere a doença agravar, contrate um plano de saúde!
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Porque é preciso informar/declarar as doenças para a seguradora?
Doenças Preexistentes exigem uma cobertura parcial temporária de 24 meses, um período de dois anos. Esta medida é tomada por todas as operadoras para evitar que os compradores adquiram o Plano apenas para tratar a doença, inicialmente, e cancelar o plano após o tratamento. Assim como o período de carência existe para evitar que a seguradora fique inviabilizada, a cobertura parcial temporária também tem a mesma finalidade.
O que é cobertura parcial temporária?
A cobertura parcial temporária para lesões e doenças preexistentes é um período de, no máximo, 24 meses, em que o segurado não possui cobertura total a todos os procedimentos. Ou seja, o acesso há procedimentos mais complexos é vetado durante todo esse período. Tal cobertura pode ser estendida caso a operadora ofereça agravos. Neste caso, o segurado paga pelo período de dois anos, valores acrescidos ao plano, para que possa ter acesso aos atendimentos de alta complexidade. É importante lembrar que as operadoras não são obrigadas a oferecer esta opção!
Quando devo informar sobre a doença preexistente?
No momento da assinatura do contrato é dado, ao futuro segurado, uma declaração de saúde para preencher. Esta declaração consiste em um formulário, onde deve ser informadas todas as doenças que o paciente já teve e que apresenta no momento.
Caso tenha receio de que outras pessoas saibam de uma doença que você não quer informar, não se preocupe. Por Lei, é proibido há operadora informar à terceiros as informações contidas na declaração de saúde.
A Operadora pode negar adesão à portadores de doenças preexistentes?
Segundo o art. 14 da Lei 9656/98, nenhuma operadora pode recusar planos para segurados que sabem ter Doenças Preexistentes.
O que acontece se, tendo consciência da doença, o segurado não informar no ato da assinatura?
Caso o segurado tenha conhecimento da doença antes de assinar o contrato, e mesmo assim omite a informação, este ato se constitui como fraude. A operadora pode, então, suspender ou revogar o contrato, e até mesmo acusar o contratante na justiça.
Gostou de conhecer tudo sobre a declaração de doença preexistente? Então continue nos acompanhando para ter todas as suas dúvidas sobre planos de saúde respondidas!
Ter um convênio que atenda todas as suas necessidades é essencial, por isso é preciso considerar diferentes fatores, entre eles as coberturas e principalmente os valores dos planos. Confira os valores dos nossos principais planos e segmente sua escolha. O melhor convênio é o que atende suas necessidades!