A cobertura de próteses e órteses vem gerando certos transtornos em planos de saúde para alguns pacientes. Primeiramente, vamos entender a diferença entre elas e em seguida entender os motivos desse problema.
O que você verá nesse artigo:
- Diferenças entre Próteses e Órteses;
- O que diz a lei sobre a Cobertura de Próteses e Órteses?
- Conclusão sobre o tema;
- Busque um Plano de Saúde que atenda às suas necessidades.
Diferenças entre Próteses e Órteses
A prótese é um dispositivo que pode ser permanente ou transitório. Portanto, pode substituir totalmente ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Vamos a alguns exemplos:
- Prótese para substituição de tumor;
- Coração artificial;
- Prótese para algum membro;
- Pele artificial;
- Implante dentário;
- Prótese mamária.
A órtese também é um dispositivo permanente ou de transição. Dessa forma, ela evita deformidades ou sua própria progressão, compensando algumas insuficiências funcionais. Alguns exemplos são:
- Instrumento para estabilização da coluna;
- Marca-passo implantado;
- Colares cervicais e andadores;
- Bengalas e muletas;
- Aparelhos auditivos e lentes de contato;
- Aparelhos ortodônticos.
O que diz a lei sobre a Cobertura de Próteses e Órteses?
Primeiramente, é preciso entender que em contratos não regulamentados pela Lei 9.656 (1998), a exclusão da cobertura desses dispositivos é vista com frequência. Todavia, há Planos regulamentados por essa mesma lei em que a cobertura de próteses e órteses é obrigatória. Analogamente aos acessórios que necessitam de cirurgia para serem retirados ou colocados.
Entretanto, em seu próprio artigo 10, ela permite a exclusão de cobertura no fornecimento desses dispositivos não ligadas as cirurgias como óculos, próteses de substituição de membros e coletes ortopédicos.
Diante desse cenário surgiram diversas polemicas no assunto e deixaram muito dos pacientes sem saber se, em algumas situações, seu plano possui a cobertura de próteses e órteses para os pacientes.
Conclusão sobre o tema
A cobertura de próteses, órteses e todos os materiais vinculados a cirurgias e de natureza não estética (com exceção as cirurgias reparadoras) é obrigatória por parte das operadoras de planos de saúde. Isso serve não apenas para usuários de contratos novos como também os usuários antigos.
A cláusula de exclusão que foi citada acima não se sustenta diante do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se houver indicação médica da necessidade de uso de órteses e próteses no tratamento de doenças cobertas por contrato, a negação de alguns convênios é injustificada, dessa forma o paciente pode recorrer à justiça e garantir assim a sua cobertura.
Buscando um plano de saúde que atenda suas necessidades
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