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Cancelamento de Plano de Saúde: Começam a Valer as Novas Regras

Cancelamento de Plano de Saúde: Começam a Valer as Novas Regras

Desde maio de 2017, começaram a valer as novas regras para cancelamento do contrato de plano de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), válidas para cancelamento de plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 vale para os novos planos, aqueles que foram contratados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados a lei.

Antes da normativa, não existiam regras específicas sobre o tema. Com a resolução, a ANS padronizou esse tipo de operação e mais a oferecer mais clareza, segurança e previsibilidade aos consumidores.

Essa norma estipula estipula regras para o cancelamento, conforme cada tipo de contrato de plano (individual, coletivo empresarial e coletivo por adesão), ela obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento, determina os prazos para entrega de tais comprovantes e define as responsabilidades das partes envolvidas.

Para ajudar a compreender as normas, a ANS criou uma cartilha sobre o assunto. Essa cartilha esta disponível no site da agência (CONFIRA AQUI).

Cancelamento de Plano de Saúde Individual

O cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar pode ser feito pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios ou locais indicados por ela, por meio do site da operadora na internet ou por meio de atendimento telefônico.

Após o pedido de cancelamento, a operadora deve esclarecer o usuário sobre consequências da solicitação e deve disponibilizar o comprovante do recebimento do pedido. A partir de então, o plano de saúde estará cancelado.

Cancelamento de Plano de Saúde Coletivo Adesão

O titular poderá solicitar o cancelamento ou exclusão de dependente do contrato coletivo adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Nessa situação, o cancelamento será enviado para a operadora. O beneficiário também poderá solicitar sua intenção diretamente a administradora de benefícios, ou até mesmo direto à operadora. Nestes casos, o plano será cancelado após o envio do comprovante de recebimento da solicitação.

Cancelamento de Plano de Saúde Coletivo Empresarial

O titular poderá solicitar a exclusão diretamente na empresa em que trabalha, por qualquer meio. A empresa deve informar a operadora para serem tomadas as medidas necessárias. Caso a empresa descumpra o prazo, o titular poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que deve fornecer o comprovante de cancelamento para o usuário.

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