A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é um órgão que regula o setor privado de Saúde. Para tanto, ele avalia tudo que envolve as operadoras e os beneficiários de planos de saúde.
A ANS atua em favor do Interesse Público!
A ANS foi criada em 2000, com o objetivo de fiscalizar, regulamentar, normatizar e controlar a atuação das operadoras no mercado privado de saúde. Ela é uma agência vinculada ao Ministério da Saúde que tem autoridade para criar Leis e avaliar se estão sendo devidamente cumpridas pelas empresas comerciantes de convênio médico.
Seu objetivo principal é atuar na defesa do interesse público regulando as atividades das empresas privadas. Desta forma ela permite uma gestão e uma comunicação mais eficiente entre a empresa e o segurado.
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Quais tipos de normas a ANS pode determinar?
A ANS, no intuito de promover um melhor relacionamento e desenvolvimento da saúde, cria normas e leis que determinam quais procedimentos as operadoras devem seguir. Ela quem determina os períodos de procedimentos e suas obrigatoriedades, como:
Rol de procedimentos
É a ANS que determina quais são os procedimentos à serem cobertos obrigatoriamente pelas operadoras. Entenda melhor o que são coberturas e quais se tornaram obrigatórias, acessando aqui!
Reajustes de preços
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem poder para regular os reajustes dos planos. Para tanto, ela sempre busca encontrar soluções que sejam benéficas para o usuário e a operadora de Plano de Saúde.
Tempo de Carência
O tempo máximo de carência, obrigatório para todas as operadoras de convênios médicos, é definido pela Agência. Portanto, para que a empresa atue conforme suas determinações, ela não pode determinar períodos superiores aos criados pela ANS.
Prazos Máximos de atendimento
O Órgão tem autoridade legal para determinar os períodos máximos de espera pela disponibilidade de atendimento. Por exemplo, uma sessão com o fonoaudiólogo tem um período máximo de dez dias. Tendo excedido esse tempo, sem a operadora oferecer um local de atendimento, o segurado poderá realizar o atendimento fora da rede credenciada e exigir o reembolso do valor desembolsado.
Há ainda, outras determinações que são efetuadas pelo Órgão Regulamentador, e caso não ocorra o cumprimento de suas determinações, por parte da operadora ou do beneficiário, estes estarão sujeitos à sanções.
A ANS facilitou a comunicação entre a operadora e o beneficiário!
Por operadoras não terem normas padrões, até os anos 2000, ficava a encargo delas determinar os benefícios disponíveis, assim como os valores dos planos, coberturas e restrições. Desta forma, era comum encontrar grandes disparidades entre as operadoras, o que tornava a comunicação entre elas e os consumidores dificultada. Com a ANS, as normas promoveram uma melhora na comunicação, no acesso aos serviços e no benefício da saúde.
As diretrizes da ANS ajudam a garantir que você terá todo o antedimento de qualidade e rapidez que você precisa. Por isso o Plano de Saúde é tão vantajoso! além de te um convênio feito para você, é possível garantir que todos os seus direitos serão assegurados. O que está esperando para receber esse leque de vantagens, com normas feitas benéficas, que só os Planos de Saúde podem oferecer?
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