Planos de saúde: As maiores dúvidas antes da contratação

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Antes de fazer a contratação de qualquer planos de saúde, todo consumidor deve se informar de algumas condições que existem no contrato para não ser surpreendido.  

Ao adquirir um plano de saúde milhares de brasileiros ficam com queixas sobre clausulas dos contratos e pequenas pesquisas. Fazendo isso já ajuda muito para ocorrer riscos futuros de ter uma grande dor de cabeça futura.

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Os planos de saúde são queixas comuns dos consumidores brasileiros. Para evitar problemas é fundamental que antes de contratar, o consumidor verifique quais são os tipos disponibilizados pelas empresas e quais os planos mais adequados para ele.

Quais serão os cuidados que você deve tomar para  contratar um plano de saúde?

A primeira coisa a ser feita é verificar se a empresa onde você deseja contratar o plano de saúde as queixas a reclamações que estão escolhida  e registradas no cadastro onde estão as  reclamações do Procon de acordo com a sua  cidade. Juntamento a isso, todo consumidor precisa se certificar obrigatoriamente se a operadora que ele escolhei possui registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Também é de grande importância verificar a cobertura oferecida ao solicitar a lista de prestadores credenciadas, médicos, hospitais e laboratórios.

Como posso contratar um plano de saúde?

Existe empresas especializadas para isso, inclusive temos uma equipe especialista o assunto que pode tirar todas as suas dúvidas clicando aqui. Além de Existir regulamentações que impõe normas de direitos e responsabilidades aos agentes representantes que o ajudará na hora do preenchimento de seu contrato contrato.

Saiba mais sobre a carência e quais os períodos máximos que são permitidos pela legislação?

Toda Carência possui um período que é pré-determinado no início  de todo contrato e respaldado na legislação, durante esse período o consumidor não poderá usar integralmente os serviços que foram contratados juntamente ao plano de saúde.

  1. Conheça os períodos máximos de carências:
  2. 24 horas para os casos de urgência e emergência;
  3. 30 dias para Consultas e Exames Simples;
  4. 300 dias para partos;
  5. 180 dias para os demais casos: Internações e exames de Alta Complexidade;
  6. 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.

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As operadoras de planos de saúde pode se recusar a não aceitar um consumidor sendo idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos seus direitos que nesse caso são assegurados pelo art. 3º, IV da Constituição Federal e pelo art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor. Os contratos novos, firmados a partir de 1999, contam ainda com o art. 14 da Lei 9.656/98, mais conhecida como Lei dos Planos de Saúde

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