Plano de Saúde – Carência

 

Muitas são as informações a serem levadas em consideração durante a contratação de um plano de saúde. Uma das questões mais levantas em pesquisas, e que causam mais preocupação aos consumidores é, de fato, a carência. Saiba mais sobre essa questão, e esteja informado de seus direitos!

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Plano de Saúde – Carência

O que é carência?

A carência é o período estipulado pelas operadoras de plano de saúde para o início da utilização de algumas coberturas relativas ao convênio. Esse período é legal perante a ANS, e previsto em contrato.

Ela é uma medida de segurança utilizada pelas operadoras, protegendo a empresa de golpes e grandes prejuízos. Para esclarecer, daremos um exemplo:

Um cliente contrata um plano de saúde e, no dia seguinte, marca uma cirurgia de baixa complexidade para o dia seguinte, em um hospital particular, utilizando suas coberturas do convênio. Um dia após sua cirurgia, ele cancela a compra do plano de saúde. Nesse caso, a operadora teria de pagar todos os gastos do cliente, se ter recebido ao menos o pagamento de uma mensalidade. A carência protege a empresa de problemas como esse (entre outros), garantindo preços justos aos clientes.

Saiba algumas das carências básicas para tipos de plano de saúde, segundo a ANS

Descubra abaixo as carências básicas após a contratação do plano de saúde. Lembramos que as datas indicadas são em dias úteis.

– Consultas básicas (Clínico e Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia): 07 dias úteis;

– Demais especialidades: 14 dias úteis;

– Emergências e Urgências: Imediato;

– Consulta com fonoaudiologia: 10 dias úteis;

– Consulta com psicólogo: 10 dias úteis;

– Consulta com fisioterapeuta: 10 dias úteis;

– Consulta com nutricionista: 10 dias úteis;

– Consulta com terapeuta ocupacional: 10 dias úteis;;

– Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 03 dias úteis;

– Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 dias úteis;

– Conjunto de Procedimentos de Alta Complexidade: 21 dias úteis;

– Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias úteis.

 

Agora que sabe mais sobre carências de plano de saúde, poderá escolher melhor qual operadora contratar.

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