As coberturas dos planos de saúde variam bastante, de acordo com o perfil de cada usuário. No entanto, há algo comum em todos eles. No Brasil, os planos de saúde ainda não são obrigados a cobrir alguns procedimentos, como por exemplo os que tem alguma finalidade estética ou que são voltados para o bem-estar do paciente, como as cirurgias plásticas e corretivas.
Mas você sabe quando seu plano deve cobrir cirurgias plásticas e corretivas?
Há situações em que o paciente pode exigir a cobertura de cirurgias plásticas e corretivas, dependendo da forma que for analisado o seu caso. Hoje em dia, por exemplo, em algumas situações as cirurgias plásticas e corretivas podem ser realizadas, como no caso da retirada de um câncer de mama, a reconstrução do seio deve ser coberta pelo seu plano de saúde.
Da mesma forma, a retirada de excesso de pele, após a cirurgia bariátrica para redução de estômago, no tratamento de obesidade mórbida. São casos em que estão sendo abertos precedentes para garantir os direitos dos usuários dos planos de saúde.
Essa interpretação parte do princípio em que se a lei obriga os planos a cobrir as cirurgias plásticas e corretivas para prevenção e tratamento de problemas de saúde dos pacientes, as cirurgias que trazem algum benefício estético, mas com o objetivo principal de tratar um problema de saúde, também devem ser cobertas.
Após uma cirurgia bariátrica de redução de estômago, no caso de tratamento de obesidade mórbida, é necessário a remoção da pele para o restabelecimento do paciente. Normalmente, esses excessos são removidos do abdômen, mama e braços. Nesses casos, quando os tribunais consultados determinaram que a cirurgia seja fornecida e custeada pelo plano de saúde, não podendo ser considerada como tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética.
Apesar da resistência das operadoras de planos de saúde, o STJ, Superior Tribunal de Justiça, julgou, desde de 2010, que a cirurgia para a retirada do excesso de pele, em que pacientes os pacientes realizaram cirurgia de redução de estômago, é tratamento de saúde e deve ser coberto pelo plano, obrigatoriamente. Esse tratamento visa que outros problemas se desenvolvam com o excesso de pele e não é apenas estético.
Outro tipo de situação que frequentemente é levada para avaliação judicial e costuma acabar a favor do paciente é a cirurgia para redução dos seios, quando seu tamanho excessivo provoca problemas de coluna na mulher. A cirurgia de hipertrofia mamária que pode ser avaliada como essencial para a saúde.
As deformidades físicas podem provocar transtornos psiquiátricos. Se o paciente tem provas de que está tendo sua saúde mental afetada, e fundamentar seu pedido com exames e relatórios médicos, o juiz pode decidir a favor do paciente. Apesar de ser uma decisão demorada, vale a pena esperar, e caso seja uma necessidade de urgência é possível conseguir atendimento através de uma liminar judicial, que tem que ser cumprida imediatamente.
A obesidade mórbida é uma doença
A ANS prevê que a cirurgia bariátrica deve ser coberta pelos planos de saúde, pois se trata de uma doença. Sendo assim, o paciente que possuí índice de massa corporal acima de 40 e, portanto, sofre de obesidade mórbida, precisa ser atendido para assim realizar o procedimento que trata o problema, e também previnem outros problemas causados pelo excesso de peso.
Outras cirurgias plásticas e corretivas que também são garantidas pela ANS
Cirurgia para correção de miopia e hipermetropia, porém para fazer cirurgias plásticas e corretivas o paciente precisa ter entre 5,0 e 10,0 graus de miopia, e nos casos de hipermetropia os pacientes podem ter até 6,0 graus, sendo maiores de idade, com ou sem astigmatismo.
Na hora de escolher um plano de saúde, é importante verificar se a operadora está registrada na Agência Nacional de Saúde – ANS.
Ainda não tem um plano de saúde? Agora que você já sabe qual o tipo de cirurgias plásticas e corretivas que o plano deve cobrir, não perca tempo e faça logo o seu!
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