Tudo sobre Carência de Plano de Saúde

carencia de plano de saude

O período de carência de plano de saúde é o seguinte: mesmo após a contratação do plano nem todos os procedimentos podem ser utilizados imediatamente, tendo que se esperar um tempo de acordo com o procedimento. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato. Abaixo confira as tabelas de carências retiradas do site da ANS.

Confira os planos planos de saúde mais bem avaliados pela ANS

Prazos para começar a usar o plano

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, a operadora que vende o plano de saúde pode exigir:

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas
Partos (excluídos os partos prematuros ou decorrentes de complicações na gestação) 300 dias
Doenças e lesões preexistentes 24 meses
Demais situações (consultas, exames, internações, etc.) 180 dias

Prazos máximos de atendimento

Esses são os prazos máximos exigidos pela ANS, porém as operadoras de plano de saúde individual e familiar podem optar por reduzir esses prazos a seu critério.

Serviços Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

Casos Especiais

  • Nos planos coletivos empresariais (que têm adesão automática dos usuários) com 30 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida;
  • Nos planos coletivos por adesão (aqueles que são intermediados por sindicatos e associações, e não pelo empregador), se o consumidor pedir portabilidade em até 30 dias após a assinatura ou do aniversário do contrato, não cumprirá carências.

Saiba como trocar de plano sem cumprir carência

Denunciar casos de negligência 

Para denunciar negligência médica e desrespeito às normas da ANS, você deve entrar em contato com a agencia reguladora:

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