O período de carência de plano de saúde é o seguinte: mesmo após a contratação do plano nem todos os procedimentos podem ser utilizados imediatamente, tendo que se esperar um tempo de acordo com o procedimento. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato. Abaixo confira as tabelas de carências retiradas do site da ANS.
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Prazos para começar a usar o plano
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, a operadora que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde |
---|---|
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
Partos (excluídos os partos prematuros ou decorrentes de complicações na gestação) | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes | 24 meses |
Demais situações (consultas, exames, internações, etc.) | 180 dias |
Prazos máximos de atendimento
Esses são os prazos máximos exigidos pela ANS, porém as operadoras de plano de saúde individual e familiar podem optar por reduzir esses prazos a seu critério.
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
---|---|
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Casos Especiais
- Nos planos coletivos empresariais (que têm adesão automática dos usuários) com 30 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida;
- Nos planos coletivos por adesão (aqueles que são intermediados por sindicatos e associações, e não pelo empregador), se o consumidor pedir portabilidade em até 30 dias após a assinatura ou do aniversário do contrato, não cumprirá carências.
Saiba como trocar de plano sem cumprir carência
Denunciar casos de negligência
Para denunciar negligência médica e desrespeito às normas da ANS, você deve entrar em contato com a agencia reguladora:
- Telefone 0800 701 9656.
- Site: www.ans.gov.br
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