Aposentado pode Manter o Plano de Saúde do Antigo Emprego?

plano de saúde

Uma preocupação constante de quem está se aposentando é de ficar sem o plano de saúde da antiga empresa. A boa notícia é que não há com o que se preocupar. A Agência Nacional de Saúde (ANS) garante ao aposentado o uso do plano de saúde da mesma forma que era utilizado antes da aposentadoria.

Empresa deve manter o aposentado no plano de saúde

A ANS  garante o direito do aposentado ao plano de saúde com as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas desde que observadas algumas condições.

O aposentado também deverá informar à empresa a sua decisão de se manter no plano de saúde dentro de um prazo máximo de 30 dias a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Ele deverá, então, arcar integralmente com os custos do plano, sendo o único responsável pela sua manutenção.

Aposentado poderá manter seus dependentes no plano de saúde

Da mesma forma, todos os dependentes que já estavam incluídos anteriormente no benefício terão seus direitos igualmente assegurados. Por outro lado, caso o aposentado venha a falecer, seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

Este tempo é calculado de acordo com o período que contribuiu para o plano de saúde. Por exemplo, o aposentado que contribui por dez anos ou mais, desde que não seja admitido em novo emprego terá o direito de permanecer com o benefício pelo mesmo tempo que a empresa o oferecer a seus trabalhadores ativos.

E se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa?

Neste caso ele continuará a ter os mesmos direitos que tinha anteriormente, até que faça o deligamento total daquela empresa e passando a ter os mesmos direitos dos demais aposentados.

De qualquer forma, a contratação do plano de saúde se revela uma grande vantagem para o trabalhador, inclusive porque todas as determinações concernentes aos aposentados são válidas também para o empregado demitido sem justa causa.

Por isso, preste atenção aos seus direitos e, em caso de dúvida, procure  ANS através de um dos seus canais de atendimento.

Para fazer uma nova contratação de plano de saúde após a vigência destes prazos, contate um de nossos vendedores especializados e veja qual opção é a mais adequada para você.

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