Um plano empresarial funciona como qualquer outro tipo plano de saúde, a diferença é que o contrato assinado não será entre pessoa física e operadora, mas sim por pessoa jurídica.
Esse tipo de plano pode ser feito por empresas, sindicatos, conselhos ou associações para oferecer assistência médica ou odontológica aos indivíduos vinculados e os seus dependentes.
As partes envolvidas, operadoras e empresas, necessitam da autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fecharem contrato. Assim é possível garantir o acompanhamento das atividades realizadas e a obediência de diversas regras de qualidade exigidas.
Mas que regras são essas? Nós diremos a seguir. Veja abaixo todas as principais regras do plano empresarial e garanta os seus direitos e a assertividade do seu contrato de plano de saúde!
Quais os documentos necessários para a contratação do plano empresarial?
No ato da assinatura as operadoras dos planos são obrigadas a entregar à pessoa contratante uma cópia do contrato firmado contendo as seguintes informações:
- Prazos de carência;
- Critérios de reajuste;
- Abrangência;
- Vigência do contrato;
- Tipo de acomodação, que pode ser em enfermaria, coletiva ou individual;
- Segmentação assistencial, que pode ter cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica ou obstétrica.
Veja mais: Saiba o que diferencia cada segmentação assistencial e escolha a melhor para você e sua empresa!
Para o beneficiário, deve ser entregue documentos que facilitem a compreensão das informações contratuais como:
- Condições gerais do plano;
- Guia de leitura contratual;
- Manual de orientação.
Quem pode ser beneficiário?
Podem ser beneficiários os empregados ou servidores públicos (sejam eles demitidos ou aposentados), administradores, sócios e estagiários da empresa que está contratando.
Em relação aos dependentes, ou seja, seus familiares, eles também podem participar, respeitando-se evidentemente os graus de parentesco previstos em lei:
- Até o 2º grau de parentesco por afinidade;
- Até 3º grau de parentesco consanguíneo;
- Cônjuge ou companheiro.
Prazos mínimos de permanência
Pelas regras do plano empresarial são exigidos pelo menos 2 anos de permanência no plano de origem para requisitar a primeira portabilidade e 1 ano para realizar novas portabilidades.
Essas são as regras gerais, mas existem exceções. Sendo elas:
- O prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos caso o beneficiário tenha realizado cobertura parcial temporária
- O prazo mínimo será de 2 anos caso o beneficiário mude para um plano com coberturas não previstas no plano de saúde de origem.
Lembre-se que para manter um plano empresarial, assim como em qualquer outro tipo de acordo, é fundamental analisar de forma criteriosa cada item do contrato.
Então é importante se certificar de que todas as condições estejam claras e compreensíveis a fim do contrato incluir todos os direitos e responsabilidades das duas partes envolvidas.
É fácil adquirir um plano para sua empresa aqui no Valor
Nós temos consultores especializados para te oferecer o melhor atendimento e um contrato justo e seguro. Faça uma simulação de valores rápida e gratuita e confira como é possível garantir todas as suas coberturas sem estresse e pelos melhores valores do mercado.
Qualidade, confiança e segurança você só encontra aqui no Valor de Planos de Saúde.
O que está esperando? Garanta a melhor parceria que sua empresa poderia ter!
Faça uma simulação de Plano de Saúde Online!
Encontre o melhor plano de saúde para você, sua família ou sua empresa.
Planos pelo melhor preço com coberturas amplas.
Negociamos com as principais operadoras do mercado para oferecer os melhores planos de saúde com o melhor custo benefício.
Simulação por WhatsApp
Receba as tabelas de planos de saúde pelo WhatsApp
Confira nossas vantagens:
- Planos pelo melhor preço
- Medicina de primeiro mundo
- Redução máxima de carência
- Rede credenciada ampla e qualificada
- O melhor da medicina
- Cotações rápidas e fáceis
- Mais serviços, mais agilidade
- Gratuitamente e Sem Compromisso