No dia 28 de junho, a ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou as novas regras de planos de saúde. As operadoras possuem o prazo de 180 dias para aplicarem as novas normas.
Lembrando que essas novas regras de planos de saúde só serão válidas para as novas contratações realizadas após o prazo de 180 dias. Assim, aqueles que já possuem um plano de saúde não precisam se preocupar, pois as regras anteriores permanecem. Bem como, para aqueles que adquirem o plano dentro desses 6 meses.
A regulamentação que entrará em vigência a partir de dezembro de 2018. Ela determina que os planos de saúde poderão cobrar taxas de coparticipação de até 40% e ainda taxa de franquia.
Novas regras de planos de saúde: Venha entender o que mudou!
Coparticipação
Com essa nova taxa, o beneficiário terá que pagar a mensalidade e um valor pela realização de um procedimento. A ANS impõe um limite e determina que esse percentual não poderá ultrapassar 40% do valor do procedimento em questão.
Planos com coparticipação já existem hoje, e as operadoras são permitidas de cobrar do consumidor qualquer percentual pelos procedimentos realizados. Ou seja, não existe qualquer limite.
A diferença é que a partir dessa nova regulamentação, serão criados limites para o valor cobrado pelas operadoras ao consumidor. Segundo as novas regras de planos de saúde, serão acrecidos limite no percentual e ainda ao mês ou ano.
Franquia
A franquia, funciona similarmente a um seguro de carro, ou seja, a operadora do plano de saúde irá estipular um valor mínimo a partir do qual irá fornecer a cobertura. Assim, o consumidor irá arcar com o valor mínimo estipulado e o que ultrapassar esse montante será arcado pelo plano de saúde.
Há um limite para essas cobranças adicionais que não poderão ultrapassar em um mês o valor da mensalidade e em um ano o valor das 12 mensalidades.
As novas normas ainda preveem duas modalidades de franquias:
– Franquia dedutível acumulada: nessa modalidade o plano de saúde é isento de responsabilidade com a cobertura das despesas assistenciais acumuladas no período de 12 meses. Isso ocorre até que seja atingido o valor previsto no contrato como franquia;
– Franquia limitada por acesso: já nessa modalidade o plano é isento de responsabilidade pela cobertura das despesas assistenciais até o valor definido em contrato.
E o contrato, segundo as novas regras de planos de saúde?
Com essas mudanças, o contrato celebrado entre o consumidor e a operadora do plano de saúde deve prever: os procedimentos e serviços sobre os quais incidirão a cobrança de coparticipação ou franquia e também os procedimentos que são isentos; a forma de aplicação desses valores ou percentuais; os limites financeiros; os critérios de reajuste dos valores; e os valores fixos cobrados para os atendimentos pronto-socorro e internação.
Saiba que a cobrança de coparticipação e de franquia é proibida em aproximadamente 250 procedimentos. Conheça alguns:
Gostou de saber quais são as novas regras de Planos de Saúde? Então não perca mais tempo, o Valor de Planos de Saúde tem o plano adequado para sua necessidade! Para fazer uma cotação, é muito simples. Em menos de 1 minuto você preenche o formulário abaixo e nossos corretores especializados entrarão em contato com você. Prevenir é muito melhor que remediar, então o que você está esperando?
Faça uma simulação de Plano de Saúde Online!
Encontre o melhor plano de saúde para você, sua família ou sua empresa.
Planos pelo melhor preço com coberturas amplas.
Negociamos com as principais operadoras do mercado para oferecer os melhores planos de saúde com o melhor custo benefício.
Simulação por WhatsApp
Receba as tabelas de planos de saúde pelo WhatsApp
Confira nossas vantagens:
- Planos pelo melhor preço
- Medicina de primeiro mundo
- Redução máxima de carência
- Rede credenciada ampla e qualificada
- O melhor da medicina
- Cotações rápidas e fáceis
- Mais serviços, mais agilidade
- Gratuitamente e Sem Compromisso